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A Paternidade não é algo a ser extinto num estalar de dedos, portanto, a sua desconstituição depende da análise das especificidades de cada caso.
Separei neste informativo as três Perguntas mais frequentes sobre Desconstituição de Paternidade. Vamos conferir?
Estou pagando pensão para o meu filho há um tempo, mas agora descobri que o filho não é meu. Posso reaver os valores que já paguei?
Infelizmente não. Não existe devolução dos valores pagos a título de pensão alimentícia, já que eles se destinam à sobrevivência da criança.
Me sinto enganado. Cheguei a ser preso por dever pensão alimentícia para um filho que não é meu. Cabe pedido de indenização por dano moral?
Pela grave ofensa aos seus direitos da personalidade, cabe o pedido de indenização por dano moral ao ofendido na esfera cível, contanto que fique demonstrada e provada a má-fé na atitude da mãe da criança, configurada por saber a verdade sobre a paternidade e ter levado o suposto pai a acreditar que era o pai biológico.
É possível a desfiliação da paternidade, se meu nome já consta na Certidão de Nascimento da criança? Consigo retirar meu nome da Certidão?
É possível ação para declarar a não filiação, pedindo uma retificação da certidão de nascimento deste filho para retirar o nome paterno da Certidão de Nascimento.
Mas, se o filho já possuir vínculo afetivo, é possível que a desfiliação não seja autorizada judicialmente, “pelo princípio do melhor interesse do menor e da dignidade da pessoa humana”.
Isto porque, além da paternidade biológica, existe a paternidade socioafetiva.
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